Santa Catarina
DECRETO
4.997, DE 20-12-2006
(DO-SC DE 20-12-2006)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Estado volta atrás e permite a utilização de créditos
acumulados
Os créditos acumulados tratados neste ato são os decorrentes de
exportação e podem ser utilizados para pagamento de saldos devedores
relativos nos contratos firmados ao abrigo do PRODEC, desde que tenham sido
protocolados antes de 22-8-2006. Esta autorização só foi possível
com a alteração do Decreto 4.655, de 22-8-2006 (Informativo 35/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
e no artigo 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005, DECRETA:
Art.1º O artigo 1º do
Decreto nº 4.655, de 22 de agosto de 2006, fica acrescido do parágrafo
único com a seguinte redação:
Parágrafo único O disposto neste
artigo não se aplica aos pedidos protocolados em data anterior à entrada
em vigor deste Decreto, que serão apreciados nos termos do Decreto nº 3.560,
de 4 de outubro de 2005, e do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de
2006, vigentes no dia anterior à publicação deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati;
Marco Aurélio de Andrade Dutra)
ESCLARECIMENTO:
• O artigo 1º do Decreto 4.655/2006 vedava a utilização de créditos acumulados para pagamento dos saldos devedores relativos aos contratos firmados pelo PRODEC.
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