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Santa Catarina

Estado volta atrás e permite a utilização de créditos acumulados

Decreto 4997/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 4.997, DE 20-12-2006
(DO-SC DE 20-12-2006)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Estado volta atrás e permite a utilização de créditos acumulados
Os créditos acumulados tratados neste ato são os decorrentes de exportação e podem ser utilizados para pagamento de saldos devedores relativos nos contratos firmados ao abrigo do PRODEC, desde que tenham sido protocolados antes de 22-8-2006. Esta autorização só foi possível com a alteração do Decreto 4.655, de 22-8-2006 (Informativo 35/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no artigo 5º da Lei nº 13.545, de 9 de novembro de 2005, DECRETA:
Art.1º – O artigo 1º do Decreto nº 4.655, de 22 de agosto de 2006, fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos pedidos protocolados em data anterior à entrada em vigor deste Decreto, que serão apreciados nos termos do Decreto nº 3.560, de 4 de outubro de 2005, e do Decreto nº 3.978, de 31 de janeiro de 2006, vigentes no dia anterior à publicação deste Decreto.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira; Ivo Carminati; Marco Aurélio de Andrade Dutra)

ESCLARECIMENTO:

• O artigo 1º do Decreto 4.655/2006 vedava a utilização de créditos acumulados para pagamento dos saldos devedores relativos aos contratos firmados pelo PRODEC.

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