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Santa Catarina

Estado introduz alteração no RICMS/SC

Decreto 4998/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 4.998, DE 20-12-2006
(DO-SC DE 20-12-2006)

RECOLHIMENTO
Prazo

Estado introduz alteração no RICMS/SC
A modificação possibilitou que as distribuidoras de energia elétrica, excepcionalmente no mês de dezembro/2006, compensem créditos recebidos em transferência até o dia 25-12-2006, da 2ª parcela do ICMS vencida em 26-12-2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 1.280 – O artigo 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:
“§ 23 – Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Pinho Moreira – Governador do Estado; Ivo Carminati – Secretário de Estado de Coordenação e Articulação; Marco Aurélio de Andrade Dutra – Secretário de Estado da Fazenda)

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