Santa Catarina
DECRETO
4.998, DE 20-12-2006
(DO-SC DE 20-12-2006)
RECOLHIMENTO
Prazo
Estado introduz alteração no RICMS/SC
A modificação possibilitou que as
distribuidoras de energia elétrica, excepcionalmente no mês de dezembro/2006,
compensem créditos recebidos em transferência até o dia 25-12-2006,
da 2ª parcela do ICMS vencida em 26-12-2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração
1.280 O artigo 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com
a seguinte redação:
§ 23
Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na
forma do § 1º, X, a, por empresa distribuidora de
energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá
ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de
terceiros até a mesma data.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Eduardo Pinho Moreira Governador do Estado; Ivo Carminati Secretário
de Estado de Coordenação e Articulação; Marco Aurélio
de Andrade Dutra Secretário de Estado da Fazenda)
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