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Paraná

Estado prorroga prazo para início da apropriação de crédito do ICMS dos materiais de uso ou consumo

Decreto 7679/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 7.679, DE 27-12-2006
(DO-PR DE 29-12-2006)

CRÉDITO
Material de Consumo

Estado prorroga prazo para início da apropriação de crédito do ICMS dos materiais de uso ou consumo
Benefício só poderá ser utilizado a partir de 1-1-2011. Foi alterado dispositivo do Decreto 5.141, de 12-12-2001 (Informativo 51/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 65, I, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, e na Lei Complementar nº 122, de 12 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Na aplicação do artigo 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2011 (artigo 65, I, da Lei nº 11.580/96 e Lei Complementar nº 122/2006).”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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