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Paraná

Estado revigora isenção do ICMS no serviço de transporte

Decreto 7677/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 7.677, DE 27-12-2006
(DO-PR DE 29-12-2006)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Estado revigora isenção do ICMS no serviço de transporte
O benefício será aplicado de 20-10-2006 a 30-4-2007 nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas com tomador contribuinte. Foi alterado o Decreto 5.141, de 12-12-91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 711ª – Fica revigorado o item 76-A do Anexo I, com a seguinte redação:
“76-A – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, até 30.04.2007, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CAD/ICMS deste Estado (Convênio ICMS 04/2004).”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2006. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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