Pernambuco
DECRETO
30.094, DE 28-12-2006
(DO-PE DE 29-12-2006)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Governo concede diferimento em relação ao ICMS devido
na importação de matéria-prima para fabricação de freezers
Estabelecimento industrial localizado neste Estado deve verificar o percentual
do diferimento de cada produto importado. Foi alterado o Decreto 14.876 (Separata/91).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
e alterações, DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876,
de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
....................................................................................................................................................
XXXIX na importação, realizada diretamente
por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo
de freezers, dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes
códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais
respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação:
(NR)
PRODUTO |
NBM/SH |
PERCENTUAL |
PERÍODO DE |
a) tampa de vidro |
7007.29.00 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
b) compressor |
8414.30.19 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
c) tubo oco galvanizado |
7306.90.90 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
d) perfil de alumínio |
7604.29.20 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
e) chapa metálica |
7314.50.00 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
f) microventilador |
8414.59.10 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
g) outras partes de refrigerador e congelador |
8418.99.00 |
100% |
a partir de 1-12-97 (NR) |
h) tubos de cobre não aletados nem ranhurados |
7411.10.10 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
i) rodízios |
8302.20.00 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
j) partes de microventiladores |
8414.90.20 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
k) isocianato |
3909.30.20 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
l) laminados planos de ferro de largura igual ou superior a 600 mm, pintados |
7210.70.10 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
m) laminados planos de ferro de largura inferior a 600 mm, galvanizados |
7212.30.00 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
n) compressor |
8414.30.11 |
75% |
no período de 1-1-2007 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Mendonça Bezerra Filho Governador do Estado; Maria José
Briano Gomes)
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