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Pernambuco

Decreto 30094/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 30.094, DE 28-12-2006
(DO-PE DE 29-12-2006)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Governo concede diferimento em relação ao ICMS devido na importação de matéria-prima para fabricação de freezers
Estabelecimento industrial localizado neste Estado deve verificar o percentual do diferimento de cada produto importado. Foi alterado o Decreto 14.876 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
....................................................................................................................................................

XXXIX – na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de freezers, dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)

PRODUTO

NBM/SH

PERCENTUAL
DO ICMS

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

a) tampa de vidro

7007.29.00

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

b) compressor

8414.30.19

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

c) tubo oco galvanizado

7306.90.90

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

d) perfil de alumínio

7604.29.20

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

e) chapa metálica

7314.50.00

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

f) microventilador

8414.59.10

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

g) outras partes de refrigerador e congelador

8418.99.00

100%

a partir de 1-12-97 (NR)

h) tubos de cobre não aletados nem ranhurados

7411.10.10

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

i) rodízios

8302.20.00

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

j) partes de microventiladores

8414.90.20

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

k) isocianato

3909.30.20

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

l) laminados planos de ferro de largura igual ou superior a 600 mm, pintados

7210.70.10

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

m) laminados planos de ferro de largura inferior a 600 mm, galvanizados

7212.30.00

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

n) compressor

8414.30.11

75%

no período de 1-1-2007
a 31-12-2008 (ACR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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