Distrito Federal
DECRETO
27.577, DE 28-12-2006
(DO-DF DE 29-12-2006)
FUNDO PARA A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA FUNGER/DF
Contribuição
Reabre a possibilidade de parcelamento de débitos relativos à
contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda
do Distrito Federal (FUNGER/DF)
Os contribuintes inscritos nas atividades de comércio atacadista ou
distribuidora, enquadrados no regime especial de apuração do ICMS,
de que trata o Decreto 25.658, de 10-3-2005 (Informativo 11/2005), poderão
parcelar os débitos constituídos até janeiro/2006, relativos
à contribuição para o FUNGER/DF.
Os pedidos de parcelamento podem ser feitos até 30-4-2007.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, para até 30 de abril
de 2007, o prazo de que trata o caput do artigo 4º do Decreto nº
25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo único O disposto no caput não se aplica
aos débitos parcelados nos termos do artigo 4º do Decreto nº
25.658, de 10 de março de 2005, do Decreto nº 26.112, de 15 de agosto
de 2005 e do Decreto nº 25.561, de 8 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Maria de Lourdes Abadia)
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