São Paulo
DECRETO
51.440, DE 28-12-2006
(DO-SP DE 29-12-2006)
REGULAMENTO
Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Acrescentados
medicamentos beneficiados com isenção, com efeitos desde 8-12-2006.
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006,
ratificados pelo Decreto n° 51.318, de 30 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados
os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com
a seguinte redação:
I
ao item 3 do § 1º do artigo 2º do Anexo I, a alínea f:
f)
Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS 121/2006). (NR);
II
ao artigo 92 do Anexo I, o inciso III:
III
à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.99 (Convênio ICMS
120/2006). (NR).
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de
dezembro de 2006. (Cláudio Lembo; Luiz Tacca Junior Secretário
da Fazenda; Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade