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São Paulo

Decreto 51440/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 51.440, DE 28-12-2006
(DO-SP DE 29-12-2006)

REGULAMENTO
Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Acrescentados medicamentos beneficiados com isenção, com efeitos desde 8-12-2006.

CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Decreto n° 51.318, de 30 de novembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
I – ao item 3 do § 1º do artigo 2º do Anexo I, a alínea “f”:
“f) Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Convênio ICMS 121/2006).” (NR);
II – ao artigo 92 do Anexo I, o inciso III:
“III – à base de cloridrato de erlotinibe, 3004.90.99 (Convênio ICMS 120/2006).” (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006. (Cláudio Lembo; Luiz Tacca Junior – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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