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Espírito Santo

Vitória exclui as agências de viagens e operadoras de turismo do regime de estimativa do ISS

Decreto 13129/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 13.129, DE 29-12-2006
(“A TRIBUNA” DE 30-12-2006)

AGÊNCIA DE VIAGEM
Tratamento Fiscal – Município de Vitória

Vitória exclui as agências de viagens e operadoras de turismo do regime de estimativa do ISS
A partir de janeiro/2007 esses contribuintes deverão calcular o imposto com base no preço dos serviços, para isso, utilizarão o programa Internet Sistema de Imposto Sobre  Serviços (ISISS) para apuração do imposto e impressão da guia de recolhimento.
Essas atividades passam a ser passíveis de retenção do ISS na fonte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 9º, da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação da Lei 6.808, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Aplicam-se ao inciso V do artigo 9º da Lei 6.075, de 2003, com redação da Lei 6.808, de 2006, as disposições dos Decretos 11.852, de 2 de fevereiro de 2004, e 12.119, de 24 de novembro de 2004, com redação dada pelo Decreto 12.189, de 22 de fevereiro de 2005, as quais se aplicarão às comissões pagas a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º – Ficam excluídas do regime de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) por Estimativa, as agências de viagens e operadoras de turismo, conforme previsto no artigo 42, inciso II e parágrafo único da Lei 6.075, de 2003, a partir de janeiro de 2007.
§ 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, considerar-se-ão cancelados os documentos de arrecadação gerados com base no regime nele referido, a partir da competência de janeiro de 2007.
§ 2º – Cessados os efeitos do regime fiscal referido no parágrafo anterior, ficarão os contribuintes de que trata este Decreto submetidos ao pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base no preço dos serviços, o qual, conforme o caso, poderá ou não ser retido na fonte, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque – Secretário de Fazenda)

NOTA COAD: O Decreto 12.189, de 22-2-2005, encontra-se divulgado no Informativo 08/2005 e a Lei 6.808, de 15-12-2006, encontra-se divulgada no Informativo 51/2006.

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