Espírito Santo
DECRETO
13.129, DE 29-12-2006
(A TRIBUNA DE 30-12-2006)
AGÊNCIA DE VIAGEM
Tratamento Fiscal Município de Vitória
Vitória exclui as agências de viagens e operadoras de turismo
do regime de estimativa do ISS
A partir de janeiro/2007 esses contribuintes deverão calcular o imposto
com base no preço dos serviços, para isso, utilizarão o programa
Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS) para apuração
do imposto e impressão da guia de recolhimento.
Essas atividades passam a ser passíveis de retenção do ISS na
fonte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
inciso V do artigo 9º, da Lei 6.075, de 29 de dezembro de 2003, com redação
da Lei 6.808, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Aplicam-se ao inciso
V do artigo 9º da Lei 6.075, de 2003, com redação da Lei 6.808,
de 2006, as disposições dos Decretos 11.852, de 2 de fevereiro de
2004, e 12.119, de 24 de novembro de 2004, com redação dada pelo Decreto
12.189, de 22 de fevereiro de 2005, as quais se aplicarão às comissões
pagas a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 2º Ficam excluídas
do regime de lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) por Estimativa, as agências de viagens e operadoras de turismo,
conforme previsto no artigo 42, inciso II e parágrafo único da Lei
6.075, de 2003, a partir de janeiro de 2007.
§ 1º
Para fins do disposto no caput deste artigo, considerar-se-ão cancelados
os documentos de arrecadação gerados com base no regime nele referido,
a partir da competência de janeiro de 2007.
§ 2º
Cessados os efeitos do regime fiscal referido no parágrafo anterior,
ficarão os contribuintes de que trata este Decreto submetidos ao pagamento
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza com base no preço dos
serviços, o qual, conforme o caso, poderá ou não ser retido na
fonte, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (João Carlos Coser
Prefeito Municipal; Maurício Cezar Duque Secretário de Fazenda)
NOTA COAD: O Decreto 12.189, de 22-2-2005, encontra-se divulgado no Informativo 08/2005 e a Lei 6.808, de 15-12-2006, encontra-se divulgada no Informativo 51/2006.
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