Minas Gerais
DECRETO
12.570, DE 26-12-2006
(DO-BH DE 27-12-2006)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte divulga o índice para atualização dos valores
em 2007
O percentual
de 2,96% (IPCA-E acumulado em 2006) será usado para atualização
monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação
municipal.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147, de 29 de
dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício
de 2006, DECRETA:
Art. 1º O percentual de atualização
aplicável em 1º de janeiro de 2007 aos tributos, multas e demais valores
fixados na legislação municipal, correspondente à variação
do IPCA-E acumulada no exercício de 2006, é de 2,96% (dois vírgula
noventa e seis por cento).
Art. 2º O percentual de atualização
a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item
7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto nº
9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante
Popular e à Expedição de Guias de Recolhimento,
respectivamente.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte)
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