Distrito Federal
DECRETO
27.580, DE 28-12-2006
(DO-DF DE 29-12-2006)
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Transferência Eletrônica de Fundos
Prorrogado o prazo para que os usuários de ECF autorizem as administradoras
de cartões a informarem seu faturamento
Os
contribuintes agora têm até o dia 31-12-2007 para autorizar as administradoras
de cartões a fornecer seu faturamento a Subsecretaria da Receita/SEF.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e
considerando o disposto no Convênio ECF 04, de 15 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do artigo
6º do Decreto nº 26.090, de 4 de agosto de 2005, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art 6º ........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
III
a partir do dia 31 de dezembro de 2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Maria de Lourdes Abadia)
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