Paraná
DECRETO
1.500, DE 12-12-2006
Não public. no D. Oficial
RECOLHIMENTO
Prazos Município de Curitiba
Curitiba divulga os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para
os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2007
Contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto, ou parcelado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da
Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º São fixados os valores do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo, de que trata os incisos
I, II do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar 40/2001, e alterações
da Lei Complementar nº 48/2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior.................................................................R$ 620,00
I No exercício em que for efetivada sua inscrição original
no cadastro fiscal.............................isento
II No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua
inscrição original.........................R$ 372,00
III Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição
original em diante..............................R$ 620,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior.................................................................R$ 310,00
I No exercício em que for efetivada sua inscrição original
no cadastro fiscal.............................isento
II No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua
inscrição original.........................R$ 185,00
III Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição
original em diante..............................R$ 310,00
Art. 2º As sociedades profissionais cadastradas
previstas na Lista de Serviços, constante do Anexo I, da Lei Complementar
nº 40/2001 e alterações da Lei Complementar nº 48/2003,
ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 620,00
(seiscentos e vinte reais), com curso superior, e no valor de R$ 310,00
(trezentos e dez reais) nível médio, multiplicado pelo número
de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem
serviços em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado
do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 12
de março de 2007.
Parágrafo único Para pagamento do total do tributo, até
a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 5% (cinco
por cento).
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em
10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota.......................................até 12-3-2007
Segunda cota......................................até 10-4-2007
Terceira cota.......................................até 10-5-2007
Quarta cota.........................................até 11-6-2007
Quinta cota.........................................até 10-7-2007
Sexta cota..........................................até 10-8-2007
Sétima cota........................................até 10-9-2007
Oitava cota........................................até 10-10-2007
Nona cota..........................................até 12-11-2007
Décima cota......................................até 10-12-2007
Art. 5º Em se tratando de sociedades ou firmas
individuais, o imposto será pago por guia de pagamento emitida via internet,
nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia
subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
Art. 6º O Imposto Sobre Serviços, pago fora
dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo ao pagamento
de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero
vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10%
(dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração,
sendo os 2 (dois) últimos sobre o valor atualizado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor em 31
de dezembro do corrente. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal; Luiz
Eduardo Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
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