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Paraná

Curitiba divulga os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2007

Decreto 1500/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 1.500, DE 12-12-2006
– Não public. no D. Oficial –

RECOLHIMENTO
Prazos – Município de Curitiba

Curitiba divulga os valores e prazos de recolhimento do ISS Fixo para os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais para 2007
Contribuintes podem optar pelo pagamento integral, com desconto, ou parcelado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83 da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – São fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo, de que trata os incisos I, II do artigo 9º e artigo 10 da Lei Complementar 40/2001, e alterações da Lei Complementar nº 48/2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior.................................................................R$ 620,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal.............................isento
II – No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original.........................R$ 372,00
III – Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante..............................R$ 620,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior.................................................................R$ 310,00
I – No exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal.............................isento
II – No segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original.........................R$ 185,00
III – Do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante..............................R$ 310,00
Art. 2º – As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001 e alterações da Lei Complementar nº 48/2003, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), com curso superior, e no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais) nível médio, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 12 de março de 2007.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimento:
Primeira cota.......................................até 12-3-2007
Segunda cota......................................até 10-4-2007
Terceira cota.......................................até 10-5-2007
Quarta cota.........................................até 11-6-2007
Quinta cota.........................................até 10-7-2007
Sexta cota..........................................até 10-8-2007
Sétima cota........................................até 10-9-2007
Oitava cota........................................até 10-10-2007
Nona cota..........................................até 12-11-2007
Décima cota......................................até 10-12-2007
Art. 5º – Em se tratando de sociedades ou firmas individuais, o imposto será pago por guia de pagamento emitida via internet, nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
Art. 6º – O Imposto Sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos sobre o valor atualizado.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor em 31 de dezembro do corrente. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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