Goiás
DECRETO
6.581, DE 27-12-2006
Ainda não publicado no D. Oficial
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
Carga tributária continua menor para o óleo diesel, álcool
etílico hidratado combustível, querosene de aviação e gás
natural canalizado
O benefício que terminaria em 31-12-2006
foi prorrogado até 30-6-2007, o ICMS do óleo diesel continua em 12%,
o do álcool combustível em 15%, o do querosene de aviação
em 15% e o do gás natural em 7%, para isso, foram alterados e revogados
dispositivos do Anexo IX do Decreto 4.852/97 (RCTE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás
e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições
Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996 e 13.453, de 16
de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200.600.013.005.182,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Anexo IX do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
....................................................................................................................................................
Art. 9º .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................................
I 30 de junho de 2007, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXVI;
c) XXVII;
d) XXVIII;
.................................................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º
do artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997 RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º
de janeiro de 2007. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)
Nota: O Decreto 4.852/97 é o Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás.
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