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Goiás

Carga tributária continua menor para o óleo diesel, álcool etílico hidratado combustível, querosene de aviação e gás natural canalizado

Decreto 6581/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 6.581, DE 27-12-2006
– Ainda não publicado no D. Oficial –
(Colhido no site da Secretaria de Fazenda)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

Carga tributária continua menor para o óleo diesel, álcool etílico hidratado combustível, querosene de aviação e gás natural canalizado
O benefício que terminaria em 31-12-2006 foi prorrogado até 30-6-2007, o ICMS do óleo diesel continua em 12%, o do álcool combustível em 15%, o do querosene de aviação em 15% e o do gás natural em 7%, para isso, foram alterados e revogados dispositivos do Anexo IX do Decreto 4.852/97 (RCTE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, artigo 4º das Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996 e 13.453, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200.600.013.005.182, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)

....................................................................................................................................................
Art. 9º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 1º – ...........................................................................................................................................
I – 30 de junho de 2007, quanto aos incisos:
a) XXIII;
b) XXVI;
c) XXVII;
d) XXVIII;
.................................................................................................................................................... ”(NR)
Art. 2º – Fica revogado o inciso III do § 1º do artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 – RCTE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2007. (Alcides Rodrigues Filho; Oton Nascimento Júnior)
Nota: O Decreto 4.852/97 é o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

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