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Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica para o exercício de 2007

Decreto 30114/2007

05/02/2007 21:17:27

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DECRETO 30.114, DE 29-12-2006
(DO-PE DE 30-12-2006)

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – TFUSP
Valor

Divulgada a tabela com as taxas cobradas pela Polícia Civil e Científica para o exercício de 2007
As taxas já estão reajustadas em 3,02% de acordo com a variação do IPCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 12.137, de 19 de dezembro de 2001, que altera a Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), e a Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000;
Considerando a determinação constante na Portaria SF nº 208, de 20 de dezembro de 2006, proveniente da Secretaria da Fazenda, que tomou por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de dezembro de 2005 a novembro de 2006, correspondente a 3,02% (três vírgula zero dois por cento), DECRETA:
Art. 1º – Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), de competência da Polícia Civil e da Polícia Científica, da Secretaria de Defesa Social, para o exercício de 2007, são os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Mendonça Bezerra Filho – Governador do Estado; Rodney Rocha Miranda; Maria José Briano Gomes; Cláudio José Marinho Lúcio)

ANEXO ÚNICO
TAXA DE FISCALlZAÇÃO E UTILlZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (TFUSP)

DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E DA POLÍCIA CIENTÍFICA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

1.

SERVIÇOS PRESTADOS PELA POLÍCIA CIVIL:

Códigos

Fato Gerador

Valor em
Real (R$)

1.1.

FUNCIONAMENTO DE CINEMAS (ANUAL):

 

1.1.1.

De 1ª classe

343,95

1.1.2.

De 2ª classe

283,26

1.1.3.

Outros

222,56

1.2.

FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO, GAMES

1.2.1.

Na Capital do Estado

343,95

1.2.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana

283,26

1.2.3.

No Interior

222,56

1.3.

FUNCIONAMENTO DE DANCETERIAS, BOATES E SIMILARES (ANUAL):

1.3.1.

De 1ª categoria

463,92

1.3.2.

De 2ª categoria

263,03

1.3.3.

De 3ª categoria

251,46

1.3.4.

Outros

135,84

1.4.

FUNCIONAMENTO DE RESTAURANTES, BARES E SIMILARES (ANUAL):

1.4.1.

De 1ª categoria

309,28

1.4.2.

De 2ª categoria

251,46

1.4.3.

De 3ª categoria

174,88

1.4.4.

Outros

89,61

1.5.

FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS PERMITIDOS (ANUAL):

1.5.1.

Bilhar e/ou sinuca (por mesa)

44,80

1.5.2.

Boliche (por pista)

52,03

1.5.3.

Fliperamas e outras diversões eletrônicas permitidas (por máquina)

39,48

1.5.4.

Clubes esportivos, sociais, casa de jogos permitidos ou similares do ramo de bingo legalmente autorizados (por estabelecimento)

8.784,07

1.6.

JOGOS DE ANALlDADE RECREATIVA, PERMITIDOS EM CLUBES, ASSOCIAÇÕES OU SOCIEDADES RECREATIVAS (ANUAL):

1.6.1.

De 1ª categoria

502,94

1.6.2.

De 2ª categoria

302,05

1.6.3.

De 3ª categoria

150,30

1.6.4.

Outros

56,36

1.7.

AGÊNCIAS LOTÉRICAS, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

1.7.1.

Na Capital do Estado

583,88

1.7.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana

291,93

1.7.3.

No Interior

145,98

1.8.

FUNCIONAMENTO DE HOTÉIS, POR APARTAMENTO (ANUAL):

1.8.1.

De 1ª classe

11,56

1.8.2.

De 2ª classe

10,13

1.8.3.

De 3ª classe

8,67

1.8.4.

Outros

5,79

1.9.

FUNCIONAMENTO DE HOSPEDARIAS, PENSÕES, POUSADAS E OUTROS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, POR APARTAMENTO (ANUAL):

1.9.1.

Até cinco (5) apartamentos

5,79

1.9.2.

De seis (6) até dez (10) apartamentos

7,23

1.9.3.

De onze (11) até vinte (20) apartamentos

8,67

1.9.4.

De vinte e um (21) até trinta (30) apartamentos

10,13

1.9.5.

Acima de trinta (30) apartamentos

11,56

1.10.

FUNCIONAMENTO DE TERMAS, SAUNAS E SIMILARES, POR ESTABELECIMENTO (ANUAL):

1.10.1.

Na Capital

527,49

1.10.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana

332,40

1.10.3.

No Interior

212,46

1.11.

ESPETÁCULOS (POR DIA):

1.11.1.

Realização de lutas de quaisquer categorias profissionais, em locais franqueados ao público mediante ingressos pagos

17,35

1.11.2.

Realização de espetáculos artísticos ou baile franqueado ao público mediante ingressos pagos

21,68

1.11.3.

Realização de vaquejada, touradas, rodeios, corridas de cavalos e similares, franqueadas ao público mediante ingressos pagos

19,54

1.12.

PROPAGANDA EM VEÍCULO MOTORIZADO (ANUAL):

1.12.1.

Na Capital

182,09

1.12.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana

122,84

1.12.3.

No Interior

82,37

1.13.

CIRCULAÇÃO DE “TRIOS ELÉTRICOS” (POR DIA)

1.13.1.

Na Capital

47,69

1.13.2.

Nos demais municípios da Região Metropolitana

40,47

1.13.3.

No Interior

31,79

1.14.

RECOLHIMENTO, GUARDA E VISTORIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:

1.14.1.

Depósito de veículo automotor apreendido (por dia)

8,67

1.14.2.

Rebocamento de veículo automotor apreendido por motivo administrativo:

1.14.2.1.

Dentro do município-sede da delegacia competente

41,92

1.14.2.2.

De outro município da Região para o da sede da delegacia competente

80,93

1.14.2.3.

De município de outra Região para a sede da delegacia competente

161,87

1.14.3.

Transcrição de registro de ocorrência ou de queixa efetuada em livro próprio das Delegacias de Polícia, a requerimento da parte legítima (por folha)

2,88

1.14.4.

Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em veiculo automotor registrado no Estado

47,69

1.14.5.

Vistoria para fins de “nada consta”, realizada em veículo automotor registrado em outro Estado

57,81

1.15.

ARMAS DE FOGO PERMITIDAS:

1.15.1.

Registro de propriedade e de transferência de propriedade de arma de fogo para fim de defesa pessoal, caça ou coleção

80,93

1.15.2.

Licença de porte para defesa pessoal (por arma)

242,80

1.15.3.

Licença de porte para fim de caça (por arma)

242,80

1.15.4.

Segunda via de registro

31,79

1.15.5.

Segunda via de porte de arma

80,93

1.15.6.

Licença para colecionador (até 50 armas)

242,80

1.15.7.

Licença para colecionador (mais de 50 armas)

487,04

1.15.8.

Licença para armeiros

80,93

1.15.9.

Guia de tráfego para arma permitida e devidamente registrada

47,69

1.15.10.

Fabrico ou importação de armas, munições, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício

406,09

1.15.11.

Comércio de armas de fogo, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos e fogos de artifício, por estabelecimento, deposito ou barraca

325,16

1.15.12.

Indústrias que utilizem na sua fabricação produtos químicos agressores ou explosivos

325,16

1.15.13.

Licença para bláster

242,80

1.15.14.

Show pirotécnico (por evento)

289,04

1.16.

VEÍCULOS DE PASSEIO BLINDADOS:

1.16.1.

Registro e licença de empresas blindadoras

406,09

1.16.2.

Registro e licença de empresas locadoras de veículos de passeio blindados

325,16

1.16.3.

Registro de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

242,80

1.16.4.

Autorização para transferência de propriedade de veículos de passeio blindados (por veículo)

80,93

1.16.5.

Autorização prévia para locação de veículos de passeio blindados (por veículo)

80,93

1.17.

FUNCIONAMENTO DE REVENDEDORAS E LOCADORAS DE VEÍCULOS (ANUAL):

1.17.1.

De grande porte

418,20

1.17.2.

De médio porte

237,12

1.17.3.

De pequeno porte

226,70

1.18.

ACADEMIADE POLÍCIA CIVIL (ACADEPOL)

0,00

1.18.1.

Estande de tiro (por participante/hora)

13,02

1.18.2.

Salas de aula (por participante/hora)

78,16

1.18.3.

Ginásio poliesportivo (por participante/hora)

78,16

1.18.4.

Ginásio poliesportivo (por utilização/hora/noite)

104,23

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