Minas Gerais
DECRETO
44.456, DE 5-2-2007
(DO-MG DE 6-2-2007)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Alteração das Normas
Estado
admite a renovação ou prorrogação de regime especial da
substituição tributária
Permanecem em vigor ou podem ser renovados
ou prorrogados os regimes concedidos em protocolos de intenção antes
do Decreto 44.147, de 14-11-2005 (Informativo 49/2005), que consolidou a normas
da substituição tributária, retroagindo seus efeitos a 1-12-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, Decreta:
Art.
1º O artigo 3º do Decreto nº 44.189, de 28 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.
3º O regime especial relativo à substituição tributária
concedido anteriormente à publicação do Decreto nº 44.147,
de 14 de novembro de 2005, com base em protocolo de intenção, permanece
em vigor até a data prevista no referido regime, admitida a sua renovação
ou prorrogação. (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005. (Aécio Neves; Danilo
de Castro; Paulo de Tarso Almeida Paiva; Simão Cirineu Dias)
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