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Minas Gerais

Estado admite a renovação ou prorrogação de regime especial da substituição tributária

Decreto 44456/2007

10/02/2007 07:50:08

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DECRETO 44.456, DE 5-2-2007
(DO-MG DE 6-2-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração das Normas

Estado admite a renovação ou prorrogação de regime especial da substituição tributária
Permanecem em vigor ou podem ser renovados ou prorrogados os regimes concedidos em protocolos de intenção antes do Decreto 44.147, de 14-11-2005 (Informativo 49/2005), que consolidou a normas da substituição tributária, retroagindo seus efeitos a 1-12-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, Decreta:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 44.189, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º – O regime especial relativo à substituição tributária concedido anteriormente à publicação do Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005, com base em protocolo de intenção, permanece em vigor até a data prevista no referido regime, admitida a sua renovação ou prorrogação.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Paulo de Tarso Almeida Paiva; Simão Cirineu Dias)

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