Espírito Santo
DECRETO
1.800-R, DE 2-2-2007
(DO-ES DE 5-2-2007)
CONVÊNIO
Nos 3 e 5/2007 Ratificação Estadual
Espírito Santo ratifica Convênios ICMS
A ratificação é, em nível estadual, dos Convênios
ICMS 3/2007 e 5/2007, observando-se que ambos encontram-se divulgados no Fascículo
04/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados
os Convênios ICMS nº 3 e 5/2007, celebrados no âmbito do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na cidade de Brasília-DF,
em 19 de janeiro de 2007, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado)
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