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Espírito Santo

Estado prorrogou o recolhimento de ICMS para 26-1-2007

Decreto R 1799/2007

10/02/2007 07:50:09

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DECRETO 1.799-R, DE 2-2-2007
(DO-ES DE 5-2-2007)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Estado prorrogou o recolhimento de ICMS para 26-1-2007
A prorrogação é para os contribuintes que tiveram o ICMS vencido entre os dias 19 e 21-1-2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.021, com a seguinte redação:
“Art. 1.021 – Fica prorrogado para o dia 26 de janeiro de 2007 o prazo para recolhimento do imposto devido, penalidades pecuniárias, juros e demais acréscimos legais, com vencimento no período de 19 a 21 de janeiro de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; Luiz Carlos Menegatti – Secretário de Estado da Fazenda)

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