Espírito Santo
DECRETO
1.799-R, DE 2-2-2007
(DO-ES DE 5-2-2007)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Estado prorrogou o recolhimento de ICMS para 26-1-2007
A prorrogação é para os contribuintes
que tiveram o ICMS vencido entre os dias 19 e 21-1-2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido
do artigo 1.021, com a seguinte redação:
Art.
1.021 Fica prorrogado para o dia 26 de janeiro de 2007 o prazo para recolhimento
do imposto devido, penalidades pecuniárias, juros e demais acréscimos
legais, com vencimento no período de 19 a 21 de janeiro de 2007.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
19 de janeiro de 2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
Luiz Carlos Menegatti Secretário de Estado da Fazenda)
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