Rio de Janeiro
DECRETO
40.591, DE 7-2-2007
(DO-RJ DE 8-2-2007)
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
Estado inclui os Municípios de Mesquita, Varre-Sai e Levy Gasparian
dentre os beneficiados com prorrogação de prazo e parcelamento do
recolhimento do ICMS
O benefício é para os Municípios com situação de
emergência homologada e permite o recolhimento agrupado do ICMS relativo
aos meses de janeiro a março/2007, que poderá ser realizado em 6 parcelas
mensais e consecutivas a partir de 25-5-2007.
Este Ato altera o Anexo I do Decreto 40.562, de 23-1-2007 (Fascículo 04/2007).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º
O Anexo I do Decreto nº 40.562, de 23 de janeiro de 2007, que dispõe
sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos
localizados nos municípios atingidos pelas enchentes, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
HOMOLOGADA POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
(a que se refere o artigo 1º)
|
MUNICÍPIO |
DECRETO Nº |
1 |
Nova Friburgo |
40.531 |
2 |
Carmo |
40.545 |
3 |
Sumidouro |
40.525 |
4 |
Petrópolis |
40.542 |
5 |
São João da Barra |
40.528 |
6 |
São José do Vale do Rio Preto |
40.526 |
7 |
Duas Barras |
40.534 |
8 |
Macuco |
40.533 |
9 |
São Fidélis |
40.544 |
10 |
Cordeiro |
40.535 |
11 |
Araruama |
40.530 |
12 |
Areal |
40.547 |
13 |
Cardoso Moreira |
40.536 |
14 |
Itaocara |
40.532 |
15 |
Sapucaia |
40.540 |
16 |
Bom Jardim |
40.546 |
17 |
Cantagalo |
40.549 |
18 |
Bom Jesus do Itabapoana |
40.548 |
19 |
Cambuci |
40.551 |
20 |
São Francisco de Itabapoana |
40.527 |
21 |
São Sebastião do Alto |
40.523 |
22 |
Santa Maria de Madalena |
40.524 |
23 |
Trajano de Morais |
40.541 |
24 |
Três Rios |
40.538 |
25 |
Campos dos Goytacazes |
40.550 |
26 |
Teresópolis |
40.537 e 40.543 |
27 |
Aperibé |
40.529 |
28 |
Nova Iguaçu |
40.539 |
29 |
Mesquita |
40.575 |
30 |
Varre-Sai |
40.576 |
31 |
Levy Gasparian |
40.577 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)
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