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Espírito Santo

Repartições públicas do Estado não terão expediente

Decreto -S 89/2007

18/02/2007 12:37:18

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DECRETO 89-S, DE 12-2-2007
(DO-ES DE 13-2-2007)
– c/Republ. no D. Oficial de 14-2-2007 –

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Repartições públicas do Estado não terão expediente
Governador suspendeu o funcionamento dos órgãos e repartições públicas nos dias 19, 20 e 21-2-2007 em razão do carnaval.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições públicas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro do corrente, respectivamente segunda feira, terça feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.
Art. 2º – Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)

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