Espírito Santo
DECRETO
89-S, DE 12-2-2007
(DO-ES DE 13-2-2007)
c/Republ. no D. Oficial de 14-2-2007
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Repartições públicas do Estado não terão expediente
Governador suspendeu o funcionamento dos órgãos
e repartições públicas nos dias 19, 20 e 21-2-2007 em razão
do carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da administração direta, autarquias, fundações
e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 19, 20 e 21 de
fevereiro do corrente, respectivamente segunda feira, terça feira de carnaval
e 4ª feira de cinzas.
Art.
2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os
órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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