Espírito Santo
DECRETO
89-S, DE 12-2-2007
(DO-ES DE 13-2-2007)
c/Republ. no D. Oficial de 14-2-2007
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Repartições públicas do Estado não terão expediente
Governador suspendeu o funcionamento dos órgãos
e repartições públicas nos dias 19, 20 e 21-2-2007 em razão
do carnaval.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Não haverá expediente nas repartições
públicas da administração direta, autarquias, fundações
e empresas públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 19, 20 e 21 de
fevereiro do corrente, respectivamente segunda feira, terça feira de carnaval
e 4ª feira de cinzas.
Art.
2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, os
órgãos que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.