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Publicada no Diário Oficial retificação relativa à alteração do RICMS-ES

Decreto -R 1783/2007

27/02/2007 15:27:09

DECRETO 1.783-R, DE 17-1-2007
(DO-ES DE 18-1-2007)
– Republic. no D. Oficial de 5-2-2007 –

REGULAMENTO
Alteração

Publicada no Diário Oficial retificação relativa à alteração do RICMS-ES
O Decreto 1.783-R, de 17-1-2007 (Fascículo 04/2007) foi publicado no Diário Oficial com incorreção em seu artigo 1º, inciso VI, que altera o artigo 879 do RICMS, o qual trata do prazo para redução da multa em decorrência de parcelamento de débito fiscal.
Em razão da incorreção o mesmo foi retificado também no Diário Oficial, da forma a seguir:

Onde se lê:
“Art. 879 – ....................................................................................................................................
I – ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) para trinta por cento do valor do imposto não recolhido, quando formulado o pedido de parcelamento, no prazo de cinco dez da ocorrência da ação fiscal; e
....................................................................................................................................................” (NR)
Leia-se:
“Art. 879 – ....................................................................................................................................
I – ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) para trinta por cento do valor do imposto não recolhido, quando formulado o pedido de parcelamento, no prazo de dez dias da ocorrência da ação fiscal; e
III – remeter os lacres retirados à GEFIS ." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes - Governador do Estado)

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