Espírito Santo
DECRETO
1.783-R, DE 17-1-2007
(DO-ES DE 18-1-2007)
Republic. no D. Oficial de 5-2-2007
REGULAMENTO
Alteração
Publicada no Diário Oficial retificação relativa à
alteração do RICMS-ES
O Decreto 1.783-R, de 17-1-2007 (Fascículo 04/2007) foi publicado no
Diário Oficial com incorreção em seu artigo 1º, inciso VI,
que altera o artigo 879 do RICMS, o qual trata do prazo para redução
da multa em decorrência de parcelamento de débito fiscal.
Em razão da incorreção o mesmo foi retificado também no
Diário Oficial, da forma a seguir:
Onde se lê:
Art. 879 ....................................................................................................................................
I ...............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) para trinta por cento do valor do imposto não recolhido, quando formulado
o pedido de parcelamento, no prazo de cinco dez da ocorrência da ação
fiscal; e
....................................................................................................................................................
(NR)
Leia-se:
Art. 879 ....................................................................................................................................
I ................................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
b) para trinta por cento do valor do imposto não recolhido, quando formulado
o pedido de parcelamento, no prazo de dez dias da ocorrência da
ação fiscal; e
III remeter os lacres retirados à GEFIS ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes - Governador do Estado)
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