Espírito Santo
DECRETO 1.808-R, DE 12-2-2007
(DO-ES DE 13-2-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Governador altera o RICMS
Modificações
referem-se aos produtos da indústria metalmecânica beneficiados pela
redução da base de cálculo do ICMS. Os Anexos VII e VIII do RICMS,
alterados por este Ato,
estão disponíveis na Seção Download do Portal COAD (www.coad.com.br).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos VII e VIII do Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar
na forma dos Anexos I e II, que com este se publica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
NOTA: A íntegra do ato foi publicada no Diário Oficial sem o artigo 2º.
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