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Espírito Santo

Governador altera o RICMS

Decreto -R 1808/2007

27/02/2007 15:27:09

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DECRETO 1.808-R, DE 12-2-2007
(DO-ES DE 13-2-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Governador altera o RICMS
Modificações referem-se aos produtos da indústria metalmecânica beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS. Os Anexos VII e VIII do RICMS, alterados por este Ato,
estão disponíveis na Seção Download do Portal COAD (www.coad.com.br).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos VII e VIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, que com este se publica.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA: A íntegra do ato foi publicada no Diário Oficial sem o artigo 2º.

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