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Santa Catarina

Prefeitura concede redução das Taxas de Licença para o Comércio Ambulante e para Utilização de Logradouros Públicos

Decreto 4656/2007

27/02/2007 15:27:09

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DECRETO 4.656, DE 29-1-2007
(DO-SC DE 30-1-2007)

TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE
Redução – Município de Florianópolis

Prefeitura concede redução das Taxas de Licença para o Comércio Ambulante e para Utilização de Logradouros Públicos
Redução de 50% é só para os contribuintes que realizam os pagamentos nos respectivos vencimentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.407, de 26 de junho de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O valor da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante (TLCA), bem como da Taxa de Licença para Utilização de Logradouros Públicos (TLULP), para o exercício de 2007, será exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo único – O benefício previsto neste artigo alcança somente os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ( Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Carlos Roberto de Rolt – Secretário Municipal da Receita)

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