Santa Catarina
DECRETO
4.656, DE 29-1-2007
(DO-SC DE 30-1-2007)
TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE
Redução Município de Florianópolis
Prefeitura concede redução das Taxas de Licença para o
Comércio Ambulante e para Utilização de Logradouros Públicos
Redução de 50% é só para os contribuintes que
realizam os pagamentos nos respectivos vencimentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,
e considerando o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.407,
de 26 de junho de 1990, DECRETA:
Art.
1º O valor da Taxa de Licença para o Comércio
Ambulante (TLCA), bem como da Taxa de Licença para Utilização
de Logradouros Públicos (TLULP), para o exercício de 2007, será
exigido com redução de 50% (cinqüenta por cento).
Parágrafo
único O benefício previsto neste artigo alcança somente
os contribuintes que realizarem os pagamentos nos respectivos vencimentos.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
( Dário Elias Berger Prefeito Municipal; Carlos Roberto de Rolt
Secretário Municipal da Receita)
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