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Santa Catarina

Receita prorroga prazo para aplicação da isenção do ICMS de óleo diesel

Decreto 37/2007

27/02/2007 15:27:09

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DECRETO 37, DE 31-1-2007
(DO-SC DE 31-1-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Receita prorroga prazo para aplicação da isenção do ICMS de óleo diesel
Prorrogação é até 31-12-2007 nas saídas internas destinadas ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado, com efeitos desde 1-1-2007. Alterado o caput do artigo 74 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.285 – O caput do artigo 74 do Anexo 2, mantidos seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 – Até 31 de dezembro de 2007, fica isenta a saída interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido ao disposto nesta Seção, e:”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

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