Santa Catarina
DECRETO
37, DE 31-1-2007
(DO-SC DE 31-1-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Receita prorroga prazo para aplicação da isenção do
ICMS de óleo diesel
Prorrogação é até 31-12-2007 nas saídas internas
destinadas ao consumo das embarcações pesqueiras nacionais registradas
neste Estado, com efeitos desde 1-1-2007. Alterado o caput do artigo
74 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo
98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.285 O caput do artigo 74 do Anexo 2, mantidos
seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74 Até 31 de dezembro de 2007, fica isenta a saída
interna de óleo diesel destinado ao consumo de embarcações pesqueiras
nacionais registradas neste Estado junto à Capitania dos Portos e ao Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), atendido
ao disposto nesta Seção, e:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
(Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)
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