Santa Catarina
DECRETO
40, DE 31-1-2007
(DO-SC DE 31-1-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Regulamento do ICMS sofre diversas alterações
As modificações influenciam na apropriação dos créditos
do ICMS pela aquisição de material de uso e consumo, serviços
de comunicação e consumo de energia elétrica que só serão
permitidas a partir de 1-1-2011. Foi alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando
o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, as seguintes
Alterações:
ALTERAÇÃO 1.290 O inciso I do artigo 82 passa a vigorar com
a seguinte redação:
I a entrada no estabelecimento de materiais de uso e consumo, a
partir de 1º de janeiro de 2011 (Leis Complementares nº 99/99, 114/2002
e 122/2006);
ALTERAÇÃO 1.291 A alínea d do inciso II do
artigo 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis
Complementares nº 114/2002 e 122/2006);
ALTERAÇÃO 1.292 A alínea c do inciso III do
artigo 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis
Complementares nº 114/2002 e 122/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007.
(Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 82 do Decreto 2.870/2001 define quando a operação ou prestação dará direito a crédito.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade