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Santa Catarina

Regulamento do ICMS sofre diversas alterações

Decreto 40/2007

27/02/2007 15:27:09

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DECRETO 40, DE 31-1-2007
(DO-SC DE 31-1-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS sofre diversas alterações
As modificações influenciam na apropriação dos créditos do ICMS pela aquisição de material de uso e consumo, serviços de comunicação e consumo de energia elétrica que só serão permitidas a partir de 1-1-2011. Foi alterado o Decreto 2.870, de 27-8-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e considerando o disposto no artigo 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.290 – O inciso I do artigo 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – a entrada no estabelecimento de materiais de uso e consumo, a partir de 1º de janeiro de 2011 (Leis Complementares nº 99/99, 114/2002 e 122/2006);”
ALTERAÇÃO 1.291 – A alínea “d” do inciso II do artigo 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis Complementares nº 114/2002 e 122/2006);”
ALTERAÇÃO 1.292 – A alínea “c” do inciso III do artigo 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis Complementares nº 114/2002 e 122/2006).”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2007. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 82 do Decreto 2.870/2001 define quando a operação ou prestação dará direito a crédito.

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