Minas Gerais
DECRETO
44.463, DE 15-2-2007
(DO-MG DE 16-2-2007)
DÉBITO FISCAL
Remissão
Estado altera normas para concessão de remissão de pequenos
débitos de ICMS
Os débitos inscritos em dívida ativa deverão obedecer a legislação
específica.
Foi alterado o Decreto 44.250, de 3-3-2006 (Informativo 10/2006) e revogado
o Decreto 44.412, de 21-11-2006 (Informativo 47/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 15.956, de 29 de dezembro
de 2005, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 44.250,
de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito
tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito
inscrito em dívida ativa, o pagamento das custas judiciais e dos honorários
advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente
recolhido, obedecerá à legislação específica.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 4º
do Decreto nº 44.250, de 3 de março de 2006; e
II o Decreto nº 44.412, de 21 de novembro de 2006. (Aécio Neves)
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