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Goiás

Decreto 6595/2007

04/03/2007 13:33:33

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DECRETO 6.595, DE 15-2-2007
(DO-GO DE 15-2-2007)

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Governador decreta Ponto Facultativo no Carnaval
Foi considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 19-2-2007 e no dia 21-2-2007 o expediente foi das 12 às 18 h.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 19 de fevereiro de 2007, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 21, quarta-feira, ser das 12 às 18h.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão “Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data. (Alcides Rodrigues Filho)

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