Goiás
DECRETO
6.595, DE 15-2-2007
(DO-GO DE 15-2-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador decreta Ponto Facultativo no Carnaval
Foi considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, no dia 19-2-2007 e no dia 21-2-2007 o expediente foi das 12 às
18 h.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, DECRETA:
Art. 1º – Nas repartições públicas
estaduais, o ponto será facultativo no dia 19 de fevereiro de 2007, segunda-feira
de carnaval, devendo o expediente do dia 21, quarta-feira, ser das 12 às
18h.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se
aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza
ou em razão do interesse público, tornem indispensável
a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de
policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação,
fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão
“Vapt-Vupt”, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos
dirigentes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
(Alcides Rodrigues Filho)
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