Pernambuco
DECRETO
22.646, DE 14-2-2007
(DO-PE DE 15-2-2007)
SPRAY
Comercialização Município do Recife
Recife proíbe a comercialização e o uso de espumas
Proibição é das espumas conhecidas como espuminhas de carnaval,
serpentinas e produtos similares acondicionados em aerossol spray, com efeitos
desde 15-2-2007.
Além de penalização, a Vigilância Sanitária pode apreender
os produtos comercializados.
O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições e o que dispõe
o artigo 4º da Lei nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995, e
Considerando ocorrências de irritação na pele, nas mucosas e
olhos provocados pelas espumas de carnaval;
Considerando que a utilização das referidas espumas provocam constrangimentos
sendo potencialmente gerador de violência;
Considerando que referidos produtos estão sob o controle e vigilância
da municipalidade nos termos do artigo 72 da Lei 16.004, de 20 de janeiro de
1995;
Considerando a necessidade de proteger os recifenses dos perigos da utilização
dos referidos produtos;
Considerando, ainda, que os estudos realizados no âmbito de universidades
de São Paulo e publicados na Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia
de 2005, apontam pela presença de substâncias surfactantes que provocam
irritação, DECRETA:
Art. 1º Fica proibida comercialização
e o uso de espumas conhecidas como espuminha de carnaval, serpentinas e produtos
similares acondicionados em aerossol spray, no âmbito do Município
do Recife.
Parágrafo único A inobservância do disposto no caput
deste artigo importa a aplicação das penalidades previstas no
artigo 13 do Decreto nº 20.727, de 5 de novembro de 2004, que regulamenta
o Código Municipal de Saúde.
Art. 2º A fiscalização do disposto neste
Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária do Recife que
na forma referida no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto
deverá, quando for o caso, apreender os produtos comercializados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito do Recife;
Evaldo Melo de Oliveira Secretário de Saúde; Bruno Ariosto
Luna de Holanda Secretário de Assuntos Jurídicos)
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