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Pernambuco

SPRAY

Decreto 22646/2007

04/03/2007 13:33:33

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DECRETO 22.646, DE 14-2-2007
(DO-PE DE 15-2-2007)

SPRAY
Comercialização – Município do Recife

Recife proíbe a comercialização e o uso de espumas
Proibição é das espumas conhecidas como espuminhas de carnaval, serpentinas e produtos similares acondicionados em aerossol spray, com efeitos desde 15-2-2007.
Além de penalização, a Vigilância Sanitária pode apreender os produtos comercializados.

O PREFEITO DO RECIFE no uso de suas atribuições e o que dispõe o artigo 4º da Lei nº 16.004, de 20 de janeiro de 1995, e
Considerando ocorrências de irritação na pele, nas mucosas e olhos provocados pelas espumas de carnaval;
Considerando que a utilização das referidas espumas provocam constrangimentos sendo potencialmente gerador de violência;
Considerando que referidos produtos estão sob o controle e vigilância da municipalidade nos termos do artigo 72 da Lei 16.004, de 20 de janeiro de 1995;
Considerando a necessidade de proteger os recifenses dos perigos da utilização dos referidos produtos;
Considerando, ainda, que os estudos realizados no âmbito de universidades de São Paulo e publicados na Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia de 2005, apontam pela presença de substâncias surfactantes que provocam irritação, DECRETA:
Art. 1º – Fica proibida comercialização e o uso de espumas conhecidas como espuminha de carnaval, serpentinas e produtos similares acondicionados em aerossol spray, no âmbito do Município do Recife.
Parágrafo único – A inobservância do disposto no caput deste artigo importa a aplicação das penalidades previstas no artigo 13 do Decreto nº 20.727, de 5 de novembro de 2004, que regulamenta o Código Municipal de Saúde.
Art. 2º – A fiscalização do disposto neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária do Recife que na forma referida no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto deverá, quando for o caso, apreender os produtos comercializados.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife; Evaldo Melo de Oliveira – Secretário de Saúde; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos)

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