São Paulo
DECRETO
51.619, DE 27-2-2007
(DO-SP DE 28-2-2007)
PROGRAMA PARA COMPUTADOR
Base de Cálculo
Estado restabelece mais um benefício revogado pelo Decreto 51.520/2007
Programa de Computador, personalizado ou não, volta a ter sua base de
cálculo correspondendo ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático.
Benefício não se aplica aos jogos eletrônicos de vídeo (videogames).
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, DECRETA:
Art.
1º Na operação realizada com programa para computador
(software), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre
uma base de cálculo que corresponderá ao dobro do valor de mercado
do seu suporte informático.
Parágrafo
único O disposto no caput não se aplica aos jogos eletrônicos
de vídeo (videogames), ainda que educativos, independentemente
da natureza do seu suporte físico e do equipamento no qual sejam empregados.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de
fevereiro de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento;
Alberto Goldman Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira
Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade