Espírito Santo
DECRETO
1.813-R, DE 27-2-2007
(DO-ES DE 28-2-2007)
FISCALIZAÇÃO
Agência Virtual da Receita Estadual
Estado prorroga até 1-1-2008 a exigência da certificação
digital
Contribuintes continuam podendo obter por meio da internet, os serviços
disponibilizados pela Agência Virtual da Receita Estadual do tipo solicitação
de AIDF, parcelamento de débitos fiscais, dentre outros, sem que possuam
a certificação digital. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.008 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/
ES),aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1.008 A certificação digital a que se refere o artigo
769-C, § 9º, será exigida a partir de 1º de janeiro de 2008,
podendo tal prazo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
REMISSÃO:
Decreto
1.090-R/2002
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Art.
769-C O contribuinte poderá obter, por meio da internet, no
endereço www.sefaz.es.gov.br, os seguintes serviços na Agência
Virtual da Receita Estadual:
I
solicitação de AIDF;
II parcelamento de débitos fiscais;
III consultas sobre dados cadastrais e informações econômico-fiscais;
e
IV emissão de DUA, a partir dos dados declarados no DIEF.
.............................................................................................................................................
§ 9º A SEFAZ exigirá certificação digital
para a utilização dos serviços por meio da internet.
.............................................................................................................................................
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