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Espírito Santo

Estado prorroga até 1-1-2008 a exigência da certificação digital

Decreto -R 1813/2007

04/03/2007 13:33:33

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DECRETO 1.813-R, DE 27-2-2007
(DO-ES DE 28-2-2007)

FISCALIZAÇÃO
Agência Virtual da Receita Estadual

Estado prorroga até 1-1-2008 a exigência da certificação digital
Contribuintes continuam podendo obter por meio da internet, os serviços disponibilizados pela Agência Virtual da Receita Estadual do tipo solicitação de AIDF, parcelamento de débitos fiscais, dentre outros, sem que possuam a certificação digital. Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1.008 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ ES),aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1.008 – A certificação digital a que se refere o artigo 769-C, § 9º, será exigida a partir de 1º de janeiro de 2008, podendo tal prazo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

REMISSÃO:

  •  Decreto 1.090-R/2002
    “ ...........................................................................................................................................

  • Art. 769-C – O contribuinte poderá obter, por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, os seguintes serviços na Agência Virtual da Receita Estadual:
    I – solicitação de AIDF;
    II – parcelamento de débitos fiscais;
    III – consultas sobre dados cadastrais e informações econômico-fiscais; e
    IV – emissão de DUA, a partir dos dados declarados no DIEF.
    .............................................................................................................................................
    § 9º – A SEFAZ exigirá certificação digital para a utilização dos serviços por meio da internet.
    .............................................................................................................................................”

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