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São Paulo

Estado restabelece benefício revogado pelo Decreto 51.520/2007

Decreto 51608/2007

04/03/2007 13:33:33

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DECRETO 51.608, DE 26-2-2007
(DO-SP DE 1-3-2007)

MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Diferimento

Estado restabelece benefício revogado pelo Decreto 51.520/2007
A partir das operações de fevereiro/2007, o ICMS devido nas sucessivas saídas internas de máquina ou implemento agrícola volta a ser diferido para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos produtos sujeitos ao imposto.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, XVII e § 10, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Nas sucessivas saídas internas de máquina ou implemento agrícola, o lançamento do ICMS incidente fica diferido para o momento em que ocorrer a saída, do estabelecimento rural, dos produtos resultantes sujeitos ao imposto.
§ 1º – O pagamento do imposto diferido será efetuado nos termos do artigo 430 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, ressalvada a aplicação do disposto no artigo 432 desse mesmo Regulamento.
§ 2º – As máquinas e os implementos agrícolas a que se refere este artigo são os discriminados na relação prevista no inciso V do artigo 54 do referido Regulamento do ICMS.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de fevereiro de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário-Chefe da Casa Civi)

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