São Paulo
DECRETO 51.609, DE 26-2-2007
(DO-SP DE 27-2-2007)
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Crédito
Estado restabelece benefício revogado pelo Decreto 51.520/2007
Estabelecimentos fabricantes de produtos cerâmicos especificamente relacionados
voltam a poder optar pelo crédito de 7%, em substituição ao aproveitamento
de quaisquer créditos, com efeitos para as operações realizadas
a partir de 1-2-2007. Opção deverá ser declarada em termo lavrado
no RUDFTO.
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 38 da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º O estabelecimento fabricante
que promover saída dos produtos adiante indicados, classificados nos seguintes
códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado
(NBM/SH), destinados à construção civil, poderá, para o
cálculo do ICMS devido, optar pelo crédito de importância equivalente
à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor de sua operação
de saída, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos:
I tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados,
6904.10.00;
II tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos), tapa-vigas
(complementos de tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada,
6904.90.00;
III telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas,
6905.10.00;
IV manilhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas,
6906.00.00.
§ 1º O crédito correspondente ao percentual referido neste
artigo condiciona-se a que a operação de saída seja tributada
ou, não o sendo, haja expressa autorização para que o crédito
seja mantido.
§ 2º Não se compreende na operação de
saída referida neste artigo aquela cujo produto seja objeto de posterior
retorno, real ou simbólico.
§ 3º A opção aludida neste artigo será declarada
em termo lavrado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências, devendo a renúncia ser objeto de novo termo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores que ocorrerem
a partir de 1º de fevereiro de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado
Costa Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna Secretário
de Economia e Planejamento; Alberto Goldman Secretário de Desenvolvimento;
Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil)
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