Minas Gerais
DECRETO
44.470, DE 27-2-2007
(DO-MG DE 28-2-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o Regulamento do ICMS
As alterações tratam, em especial,
da prorrogação até 30-4-2007 de alguns benefícios fiscais
como isenção, redução da base de cálculo, com efeitos
a partir das datas que determina. Foi alterado o Decreto 43.080/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista
o disposto nos Convênios ICMS 150/2006, 1/2007 e 5/2007,DECRETA:
Art. 1º Os Anexos
abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I Parte 1 do Anexo I:
28 |
(...) |
31-1-2007 |
85 |
(...) |
30-4-2007 |
106 |
(...) |
30-4-2007 |
129 |
(...) |
30-4-2007 |
133 |
(...) |
(...) |
b (...) |
30-4-2007 |
|
134 |
(...) |
30-4-2007 |
135 |
(...) |
30-4-2007 |
137 |
(...) |
30-4-2007 |
;
II
Parte 1 do Anexo IV:
32 |
(...) |
30-4-2007 |
40 |
(...) |
(...) |
b (...) |
30-4-2007 |
|
44 |
(...) |
30-4-2007 |
45 |
30-4-2007 |
;
Art. 2º O artigo 1º do Decreto nº 43.827,
de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo
indicadas, realizadas até 30 de abril de 2007, com máquinas, aparelhos,
equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos
Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas
Gerais (CEMIG) e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia
Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...)" (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados,
no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:
I aos itens 85, 106, 129, 133, alínea b, 134, 135 e
ao 137, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II aos itens 32, 40, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e
III ao Decreto nº 43.827, de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I 1º de janeiro de 2007, relativamente ao item 28 da Parte 1 do
Anexo I do RICMS;
II 5 de fevereiro de 2007, relativamente ao artigo 3º deste Decreto;
III 8 de fevereiro, relativamente aos artigos 1º e 2º deste
Decreto, ressalvado o inciso I deste artigo. (Aécio Neves)
ESCLARECIMENTO:
A Parte 1 D Anexo I do RICMS relaciona as hipóteses de isenção do ICMS;
A Parte 1 do Anexo IV do RICMS relaciona as hipóteses de redução de base de cálculo.
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