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Minas Gerais

Estado altera o Regulamento do ICMS

Decreto 44470/2007

04/03/2007 13:33:33

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DECRETO 44.470, DE 27-2-2007
(DO-MG DE 28-2-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o Regulamento do ICMS
As alterações tratam, em especial, da prorrogação até 30-4-2007 de alguns benefícios fiscais como isenção, redução da base de cálculo, com efeitos a partir das datas que determina. Foi alterado o Decreto 43.080/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 150/2006, 1/2007 e 5/2007,DECRETA:
Art. 1º – Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – Parte 1 do Anexo I:

28

(...)

31-1-2007
(NR)

85

(...)

30-4-2007
(NR)

106

(...)

30-4-2007
(NR)

129

(...)

30-4-2007
(NR)

133

(...)

(...)

 

b – (...)

30-4-2007
(NR)

134

(...)

30-4-2007
(NR)

135

(...)

30-4-2007
(NR)

137

(...)

30-4-2007
(NR)

”;

II – Parte 1 do Anexo IV:

32

(...)

30-4-2007
(NR)

40

(...)

(...)

 

b – (...)

30-4-2007
(NR)

44

(...)

30-4-2007
(NR)

45

 

30-4-2007
(NR)

”;

Art. 2º – O artigo 1º do Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de abril de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (CEMIG) e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...)" (NR)
Art. 3º – Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:
I – aos itens 85, 106, 129, 133, alínea “b”, 134, 135 e ao 137, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – aos itens 32, 40, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e
III – ao Decreto nº 43.827, de 2004.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 1º de janeiro de 2007, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II – 5 de fevereiro de 2007, relativamente ao artigo 3º deste Decreto;
III – 8 de fevereiro, relativamente aos artigos 1º e 2º deste Decreto, ressalvado o inciso I deste artigo. (Aécio Neves)

ESCLARECIMENTO:

  • A Parte 1 D Anexo I do RICMS relaciona as hipóteses de isenção do ICMS;

  • A Parte 1 do Anexo IV do RICMS relaciona as hipóteses de redução de base de cálculo.

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