Espírito Santo
DECRETO
1.814-R, DE 27-2-2007
(DO-ES DE 28-2-2007)
DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Prazo de Entrega
Estado prorroga prazo da DIEF
Contribuintes tiveram até 28-2-2007, para entregar
a DIEF referente ao mês de janeiro/2007. Foi acrescentado dispositivo ao
Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido
do artigo 1.024, com a seguinte redação:
Art. 1.024 O DIEF referente ao mês de
janeiro de 2007 poderá ser entregue até 28 de fevereiro de 2007.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes
Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
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