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Espírito Santo

Estado prorroga prazo da DIEF

Decreto -R 1814/2007

04/03/2007 13:33:33

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DECRETO 1.814-R, DE 27-2-2007
(DO-ES DE 28-2-2007)

DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Prazo de Entrega

Estado prorroga prazo da DIEF
Contribuintes tiveram até 28-2-2007, para entregar a DIEF referente ao mês de janeiro/2007. Foi acrescentado dispositivo ao Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.024, com a seguinte redação:
“Art. 1.024 – O DIEF referente ao mês de janeiro de 2007 poderá ser entregue até 28 de fevereiro de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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