Minas Gerais
DECRETO
12.626, DE 14-2-2007
(DO-Belo Horizonte DE 15-2-2007)
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte estabelece regras para arredondamento dos preços dos
serviços prestados pelo município
Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços dos serviços
não-compulsórios, poderá ser autorizado, por ato do Secretário
competente, o arredondamento da segunda casa dos centavos para o múltiplo
de 5 imediatamente anterior, sempre que a atualização monetária
resultar em valor fracionado. Foi alterado o Decreto 9.687, de 21-8-1998 (Informativo
34/98).
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 108 da Lei Orgânica
do Município de Belo Horizonte, combinado com o artigo 40 da Lei nº
5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º do Decreto
nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, para facilitar a cobrança dos preços
dos serviços previstos no Anexo I deste Decreto, poderá ser autorizado,
por ato do Secretário competente, o arredondamento da segunda casa dos
centavos para o múltiplo de 5 (cinco) imediatamente anterior, sempre que
a atualização monetária, na forma da legislação aplicável,
resultar em valor fracionado. (NR)
Art. 2º O percentual de atualização a
que se refere o Decreto nº 12.570, de 26 de dezembro de 2006, não
se aplica aos preços dos serviços não-compulsórios previstos
no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do Anexo I do Decreto nº 9.687/98,
relativo ao Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro, exceto para
os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão os seus valores corrigidos
monetariamente pelo referido percentual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
(Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte)
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