Rio de Janeiro
DECRETO
40.619, DE 22-2-2007
(DO-RJ DE 23-2-2007)
TRANSPORTE
Serviço Complementar
Governador regulamenta Transporte Complementar
O Decreto 40.619/2007 instituiu o Serviço de Transporte Complementar no
Estado do Rio de Janeiro (STC-RJ), integrado ao Sistema de Transporte Público
de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro, a ser prestado sob o regime de permissão.
A permissão
será concedida a título precário, a pessoas físicas, mediante
prévia licitação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade