Trabalho e Previdência
DECRETO
27.608 MRJ, DE 23-2-2007
(DO-MRJ DE 26-2-2007)
EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO
Convênios e Contratos
Município do Rio de Janeiro quer redução nos valores dos convênios e contratos com acréscimo de 0,5% na alíquota do FGTS
Este Decreto estabeleceu que todos os contratos e convênios firmados pela
Administração Pública do Município do Rio de Janeiro Direta,
Indireta ou Fundacional, que possuírem mão-de-obra como componente
de seus custos, e cuja contratada ou convenente estiveram obrigadas a recolher
o FGTS com o acréscimo de 0,5% a título de Contribuição
Social, devem ser examinados pelos respectivos Órgãos com vistas à
possível redução dos preços contratados ou conveniados.
O referido
Ato definiu que nos contratos e convênios que venham a ser firmados pela
Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional
deve ser considerada a alíquota de 8% para o FGTS.
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