Ceará
DECRETO
12.165, DE 12-2-2007
(DO-Fortaleza DE 15-2-2007)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições – Município de Fortaleza
Prefeitura de Fortaleza fixa os dias de ponto facultativo para 2007
Medida visa orientar a população a respeito do funcionamento dos
órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional do Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos VI e IX do artigo 76, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza e
Considerando que o ano civil traz em seu calendário feriados e dias santificados;
Considerando a necessidade de divulgar os dias de ponto facultativo, exceto
os que recaiam nos sábados e domingos, para conhecimento da população
e para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal Direta, Indireta, Autarquia e Fundacional do Poder
Executivo Municipal, DECRETA:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias
abaixo relacionados:
• 19 de fevereiro de 2007 (2ª feira) – Carnaval;
• 21 de fevereiro de 2007 (4ª feira) – Cinzas (até 12h).
Art. 2º – Fica decretado expediente único,
de 7h às 13h, no dia 5 de abril de 2007, quinta-feira santa.
Art. 3º – O disposto na caput dos artigos 1º
e 2º não abrange os servidores municipais, detentores de cargos
privados da área de saúde, que exerçam suas atribuições
funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada.
Parágrafo único – Fica o corpo de diretores dos respectivos
hospitais municipais, incluindo dentro de suas áreas de competência,
facultarem ou não, o ponto dos servidores que embora não titulares
de cargos privativos da área de saúde, prestam serviços
de natureza essencial.
Art. 4º – A determinação do expediente
de que trata os artigos 1º e 2º não deverá afetar o
funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza
pública, fiscalização e orientação de trânsito,
vigilância e salva-vidas.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. (Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)
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