Ceará
DECRETO 12.163, DE 7-2-2007
(DO-Fortaleza DE 15-2-2007)
IPTU
Recolhimento – Município de Fortaleza
Fortaleza prorroga prazo para pagamento da cota única do IPTU
Pagamento pode ser efetuado até 7-3-2007. Contribuintes podem utilizar
a guia já encaminhada, sem necessidade de remissão com a indicação
da nova data.
A PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento para pagamento
da primeira cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), com base no artigo 13 da Lei Complementar nº 33, de 18 de
dezembro de 2006;
Considerando finalmente que a alteração é devida a necessidade
de facilitarmos a adesão dos contribuintes ao pagamento da cota única
do IPTU com o desconto de 20% (vinte por cento), DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 7 de março
de 2007 o vencimento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU) de 2007, cujo vencimento anterior era o dia 7 de
fevereiro de 2007.
Parágrafo único – A guia de recolhimento já encaminhada
ao contribuinte, mesmo com a indicação de prazo de vencimento
para 7 de fevereiro de 2007, poderá ser normalmente paga nos agentes
arrecadadores municipais, sem necessidade de remissão com a indicação
da nova data.
Art. 2º – Fica mantido o vencimento da segunda opção
de pagamento da quota única e conseqüentemente, prejudicado, diante
da opção de desconto de 20% (vinte por cento) para o mesmo período.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luizianne de Oliveira Lins – Prefeita de Fortaleza)
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