Espírito Santo
DECRETO
6.006, DE 28-12-2006
(DO-U DE 29-12-2006)
TABELA DE INCIDÊNCIA TIPI
Aprovação
TIPI sofre retificações no DO-U de 7-3-2007
As
retificações efetuadas no Decreto 6.006/2006, que aprovou a nova TIPI,
disponível na Seção Download do Portal COAD, foram as seguintes:
1. Nas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado:
onde se lê:
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição
ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último,
o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis
desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2. (RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis
de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b) seguirão seu
próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas
aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação
temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação
das mercadorias.
leia-se:
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado
se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição
ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último,
o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são comparáveis
desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo nível.
2. (RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscetíveis
de utilização repetida, mencionadas na Regra 5 b) seguirão seu
próprio regime de classificação sempre que estejam submetidas
aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação
temporária. Caso contrário, seguirão o regime de classificação
das mercadorias.
REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)
1. (RGC/TIPI-1) As Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar, no âmbito de cada código, quando for o caso, o Ex aplicável, entendendo-se que apenas são comparáveis Ex de um mesmo código.
2. No Capítulo 9 da TIPI:
onde se lê:
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10,
somente quanto em pó ou preparados.
leia-se:
NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 09.08 a 09.10,
somente quando em pó ou preparados.
3. No Capítulo 84 da TIPI:
onde se lê:
8443.99.19 |
Outras |
leia-se:
8443.99.19 |
Outras |
5 |
onde se lê:
8471.70.31 |
Para cartuchos |
15 |
leia-se:
8471.70.32 |
Para cartuchos |
15 |
onde se lê:
8471.70.32 |
Para cassetes |
15 |
leia-se:
8471.70.33 |
Para cassetes |
15 |
4. No Capítulo 85 da TIPI:
onde se lê:
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos |
10 |
leia-se:
8544.30.00 |
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos |
10 |
Ex 01 Para sistema elétrico em 24 V |
4 |
5. No Capítulo 95 da TIPI:
onde se lê:
9502.00.22 |
Outros bonecos, mesmo vestidos |
10 |
leia-se:
9503.00.22 |
Outros bonecos, mesmo vestidos |
10 |
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