x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado altera o RICMS

Decreto 69/2007

10/03/2007 20:49:36

Untitled Document

DECRETO 69, DE 16-2-2007
(DO-SC DE 16-2-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS
Este Ato incorpora ao RICMS o Convênio ICMS 120, de 17-11-2006 (Informativo 47/2006), que trata do acréscimo de medicamento específico à lista dos beneficiados com isenção do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.296 – O inciso XLVIII do artigo 2º do Anexo 2 fica acrescido da alínea “f” com a seguinte redação:
“f) à base de cloridrato de erlotinibe. NBM/SH-NCM 3004.90.99 (Convênio ICMS 120/2006);”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado; Ivo Carminati – Secretário de Estado de Coordenação e Articulação; Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade