Santa Catarina
DECRETO 69, DE 16-2-2007
(DO-SC DE 16-2-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS
Este Ato incorpora ao RICMS o Convênio
ICMS 120, de 17-11-2006 (Informativo 47/2006), que trata do acréscimo de
medicamento específico à lista dos beneficiados com isenção
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 19, parágrafo único, e artigo 98, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
1.296 O inciso XLVIII do artigo 2º do Anexo 2 fica acrescido da
alínea f com a seguinte redação:
f)
à base de cloridrato de erlotinibe. NBM/SH-NCM 3004.90.99 (Convênio
ICMS 120/2006);
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 8 de dezembro de 2006. (Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado; Ivo Carminati Secretário de Estado de Coordenação
e Articulação; Sérgio Rodrigues Alves Secretário
de Estado da Fazenda)
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