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Rio de Janeiro

Estabelecimentos situados nos Municípios de Itaperuna, Italva e Lage do Muriaé também são beneficiados com a prorrogação do prazo e o parcelamento do ICMS

Decreto 40649/2007

18/03/2007 07:07:56

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DECRETO 40.649, DE 8-3-2007
(DO-RJ DE 9-3-2007)

RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Estabelecimentos situados nos Municípios de Itaperuna, Italva e Lage do Muriaé também são beneficiados com a prorrogação do prazo e o parcelamento do ICMS

A prorrogação se aplica às empresas localizadas nos Municípios em situação de emergência em razão das enchentes e permite o recolhimento agrupado do ICMS relativo aos meses de janeiro a março/2007, que poderá ser realizado em 6 parcelas mensais e consecutivas a partir de 25-5-2007. Para se enquadrar no benefício o CNAE-Fiscal da atividade principal do estabelecimento deve constar no Anexo II do Decreto 40.562, de 23-1-2007 (Fascículo 04/2007).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I do Decreto nº 40.562, de 23 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nos municípios atingidos pelas enchentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE TIVERAM A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HOMOLOGADA POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
(a que se refere o artigo 1º)

 

MUNICÍPIO

DECRETO Nº

1

Nova Friburgo

40.531

2

Carmo

40.545

3

Sumidouro

40.525

4

Petrópolis

40.542

5

São João da Barra

40.528

6

São José do Vale do Rio Preto

40.526

7

Duas Barras

40.534

8

Macuco

40.533

9

São Fidélis

40.544

10

Cordeiro

40.535

11

Araruama

40.530

12

Areal

40.547

13

Cardoso Moreira

40.536

14

Itaocara

40.532

15

Sapucaia

40.540

16

Bom Jardim

40.546

17

Cantagalo

40.549

18

Bom Jesus do Itabapoana

40.548

19

Cambuci

40.551

20

São Francisco de Itabapoana

40.527

21

São Sebastião do Alto

40.523

22

Santa Maria de Madalena

40.524

23

Trajano de Morais

40.541

24

Três Rios

40.538

25

Campos dos Goytacazes

40.550

26

Teresópolis

40.537 e 40.543

27

Aperibé

40.529

28

Nova Iguaçu

40.539

29

Mesquita

40.575

30

Varre-Sai

40.576

31

Levy Gasparian

40.577

32

Itaperuna

40.611

33

Italva

40.612

34

Lage do Muriaé

40.621"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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