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Pernambuco

Recife altera o Programa de Geração de Emprego e Incremento de Arrecadação

Decreto 22694/2007

18/03/2007 07:07:56

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DECRETO 22.694, DE 12-3-2007
(DO-Recife DE 13-3-2007)

 

PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO
Alteração – Município do Recife

 

Recife altera o Programa de Geração de Emprego e Incremento de Arrecadação

Este Ato altera o Decreto 21.760, de 3-3-2006 (Informativo 11/2006), que regulamentou o programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculado ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 9 – Sítio Histórico do Bairro do Recife.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, DECRETA:
Art. 1º – Os incisos II, III e IV do artigo 2º, o artigo 4º e o artigo 6º do Decreto 21.760, de 03 de março de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º – ..............................................................................
II – estar o contribuinte adimplente com os tributos municipais;
III – manter, o contribuinte requerente, instalação regular no sítio histórico ou no centro expandido do Recife, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 17.174/2005;
IV – exercer o contribuinte requerente as funções de relacionamento remoto com clientes mediante centrais nas quais há o processamento de chamadas de alto volume, ativas ou receptivas.
“Art. 4º – Até o dia 10 de dezembro de cada ano, o contribuinte em gozo do benefício fiscal deverá comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 2º deste Decreto, assim como número de empregados que tenham exercido a função prevista no inciso III do artigo 2º deste Decreto no último dia útil cada mês do ano.
“Art. 6º – Para determinação das alíquotas previstas nos artigos 8º e 9º da Lei nº 17.174, de 30 de dezembro de 2005, considerar-se-á o faturamento de todos os estabelecimentos do contribuinte situados no sítio histórico do Bairro do Recife e no Centro Expandido do Recife; e o número total de empregados que no último dia do mês de ocorrência dos fatos geradores estejam exercendo as atividades previstas no inciso III do artigo 2º deste Decreto em tais estabelecimentos.”
Art. 2º – Ficam revogados o inciso I e o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 21.760, de 3 de março de 2006.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13 de janeiro de 2006. (João Paulo Lima e Silva – Prefeito; Bruno Ariosto Luna de Holanda – Secretário de Assuntos Jurídicos; Elísio Soares de Carvalho Júnior – Secretário de Finanças)

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